Carnaval é dia de trabalho ou de folia?
O Carnaval é uma festividade muito popular em nosso país. De Norte a Sul, as pessoas celebram a folia ou aproveitam para descansar ao longo de quatro dias. O Carnaval normalmente é esperado ansiosamente por todos os trabalhadores, porque, tradicionalmente, em vários locais, nos dias de Carnaval não há expediente em empresas, repartições públicas e bancos.
E essa tradição, aliada ainda ao fato da maioria dos calendários trazerem a data da terça-feira de Carnaval em destaque, induz as pessoas a acreditarem que o Carnaval é feriado nacional.
Pois bem, embora muita gente consiga folga no Carnaval, é bom ressaltar que ele não é um feriado nacional e sim ponto facultativo. Ele até pode ser considerado feriado estadual ou municipal em alguns locais – necessitando para isso de amparo legal.
Entenda, o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.
Como o carnaval não é feriado, isso significa que as empresas não são obrigadas a conceder folga.
Claro que muitas empresas permitem uso de banco de horas, compensam depois. E algumas até mesmo dão esses dias de folga aos trabalhadores no carnaval, mas cabe a cada empresa decidir.
Como as empresas podem proceder no carnaval:
- Trabalha-se normalmente;
- A empresa dispensa o empregado por mera liberalidade;
- O empregado fica dispensado do trabalho, devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo por escrito;
- Os dias não trabalhados podem ser descontados do salário;
- Os dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito.
Fonte: Ministério da Economia